Pacote Turísticos
Data: 03 a 10 de janeiro
Comece o ano com uma experiência inesquecível! Viva dias incríveis em um roteiro completo, que combina natureza exuberante, compras internacionais e um dos trens turísticos mais famosos do Brasil.
DIA 01 – 03/01/2026 - Sábado
Previsão de Horários de EMBARQUES:
05:30 - Colatina - enfrente a Rodoviária
05:30 - Linhares - enfrente a Rodoviária
05:30 – Saída da rua lateral do Supermercado Epa de Laranjeiras do lado do Terminal de Laranjeiras
05:50 - Vitória – UFES
06:20 - Vila Velha – Praça Duque de Caxias
06:50 - Vila Velha – Terminal de São Torquato
07:05 - Cariacica – Águia Branca
07:20 - Viana – Ponto de Apoio da Gontijo
08:20 - Rodoviária de Guarapari
08:55 -Trevo de Piúma
09:00 - Iconha
09:45 - Safra de Cachoeiro de Itapemirim
DIA 02 – 04/01/2026 - Domingo
DIA 03 – 05/01/2026 - Segunda
DIA 04 – 06/01/2026 - Terça
DIA 05 – 07/01/2026 - Quarta
Dia 06 – 08/01/2026 - Quinta
Dia 07 – 09/01/2026 - Sexta
Dia 08 – 10/01/2026 - Sábado
Dicas:
PACOTE INCLUÍ:
Ônibus Leito Total da Empresa com Banheiro, ar condicionado, Tela de TV, Encosto para pernas, DVD, Som, Microfone, Vista Panorâmica
PACOTE NÃO INCLUÍ:
VALORES POR PESSOA:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE
Normas e Regras do Passeio:
O guia de turismo acompanhante tem autonomia de adaptar a programação para que as visitas sejam cumpridas;
• Não inclui alimentação e degustação nos pontos visitados;
• Mínimo de Passageiros – Ônibus – 30 Passageiro
• Todos os Passageiros ficam cientes de sua responsabilidade perante ao grupo ao cumprimento de apresentação em horários estabelecidos pelo Guia.
• Não será permitido transporte de garrafa de vidro dentro do ônibus
A viagem só será remarcada em caso de queda de barreiras, bloqueios na estrada ou estado de calamidade pública, com aviso prévio de até 12 horas antes da partida.
Cláusula 14ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, conforme a normativa 161 de 09 de agosto de 1985 (EMBRATUR), deverá pagar multa conforme os seguintes percentuais:
a) pagará uma multa de 10% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior ou igual a 30 dias para data da viagem;
b) pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra entre 21 e 29 dias para a data da viagem;
c) pagará uma multa de 40% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra entre 20 e 07 dias para a data da viagem;
d) se a rescisão for feita a menos de 7 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.